Segundo matéria do Morar Bem, “modificações individuais na fachada criam polêmica em muitos condomínios. A estética de um edifício, afinal, influencia na valorização dos imóveis. No conjunto, isso se reflete até na imagem da cidade. Embora algumas legislações tentem pôr ordem na situação, o bom senso ainda é o critério mais importante.
Segundo o advogado especializado em direito imobiliário André Luiz Junqueira, não são raros os desentendimentos e até os casos de Justiça relacionados ao tema. As situações mais comuns, como ele observa, envolvem um novo morador que, junto com a mudança, decide redecorar partes externas, alterar janelas ou instalar ar-condicionado e toldos fora do padrão.
— O maior problema é quando o recémchegado não percebe que o prédio não é apenas dele — resume o advogado.
Quanto às legislações vigentes, Junqueira explica que nem mesmo a lei municipal que autoriza o fechamento de varandas em alguns bairros no Rio é suficiente para alterar o artigo 1.336, III, do Código Civil, que define como dever do condômino manter as partes externas inalteradas.
— Quem deseja fechar sua varanda, além de obter a autorização da prefeitura, deve levar o assunto à assembleia, salvo se o condomínio já tiver um padrão de fechamento definido — afirma ele”. Leia mais no jornal O Globo.
Fonte: O Globo/ Morar Bem/ Por Eduardo Vanini/ 26/03/17